A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que obriga os bancos a informarem a existência de saldos em contas bancárias inativas pertencentes a pessoas falecidas. A proposta, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Registros Públicos, é um avanço no combate à desinformação bancária e visa garantir o direito das famílias ao acesso a recursos esquecidos no sistema financeiro.
De acordo com o texto, as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central deverão comunicar, mediante solicitação e apresentação de documentação adequada, a existência de valores em contas inativas há mais de 12 meses quando comprovado o falecimento do titular. A medida beneficia herdeiros e representantes legais que, até hoje, muitas vezes desconhecem esses ativos e enfrentam entraves burocráticos para localizá-los.
“Nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito. São recursos que podem ajudar os familiares em momentos delicados, mas que hoje acabam esquecidos em contas bancárias”, afirmou Eduardo da Fonte, ao celebrar a aprovação da proposta na comissão.
O relator do projeto na CDC, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), reforçou a importância da iniciativa diante do volume de recursos parados. Segundo dados do Banco Central, mais de R$ 9 bilhões estão sob custódia de instituições financeiras sem que os beneficiários tenham conhecimento. Desses, cerca de R$ 6,8 bilhões pertencem a pessoas físicas — valor que envolve mais de 46 milhões de brasileiros.
Além da obrigatoriedade da comunicação pelos bancos, o projeto também propõe que os cartórios informem eletronicamente, e de forma gratuita, o falecimento de cidadãos a órgãos como a Receita Federal, o INSS, o Banco Central e instituições de proteção ao crédito. O objetivo é agilizar os processos de atualização cadastral e facilitar a identificação de vínculos financeiros em nome dos falecidos.
A proposta ainda respeita o direito à privacidade, ao permitir que o titular da conta opte por não receber notificações sobre essa comunicação, se assim desejar.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado em caráter conclusivo. Caso aprovado, poderá ir direto ao Senado, sem necessidade de votação em plenário, marcando um passo importante na proteção dos direitos das famílias brasileiras.
