A Justiça de Pernambuco determinou que os vereadores de Gravatá só poderão visitar escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos mediante agendamento prévio e com a presença de um servidor responsável. A decisão foi tomada em caráter liminar e atende a recomendações do Ministério Público, que já havia alertado sobre o excesso e a desorganização em fiscalizações conduzidas por parlamentares municipais, muitas vezes com viés político.
Além de restringir o acesso espontâneo a esses espaços, a medida judicial também proíbe a gravação e divulgação de imagens de servidores, pacientes e estudantes sem autorização expressa, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes, cujos dados são resguardados por lei. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1.500,00 por ato irregular.
A decisão não impede que os vereadores exerçam sua função fiscalizadora, mas impõe regras para que essa atuação aconteça de forma responsável, sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos e garantindo o respeito à privacidade e aos direitos dos cidadãos.
Foto: Divulgação/Poder Legislativo Gravatá.
