O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por declarações públicas de preconceito e discriminação contra pessoas negras. Esta é a segunda condenação do ex-presidente em menos de uma semana, após a pena de mais de 27 anos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11).
O caso analisado pela 3.ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre, teve origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2021. A ação se baseou em comentários de Bolsonaro associando o cabelo “black power” de um apoiador negro à sujeira, chegando a compará-lo a um “criatório de baratas”. A Turma considerou, por unanimidade, que houve dano moral coletivo, ou seja, ofensa aos valores e interesses fundamentais de toda a sociedade, e fixou a indenização em R$ 1 milhão, que será destinada a um fundo público.
O tribunal ressaltou que, além das declarações de 4 e 6 de maio de 2021, Bolsonaro voltou a ofender o mesmo apoiador em pronunciamentos oficiais, incluindo transmissões ao vivo em suas redes sociais, sem demonstrar arrependimento. A DPU e o MPF apontaram que as falas do ex-presidente configuram estigmatização racial, com efeito negativo prolongado sobre a sociedade.
Além do pagamento da indenização, a decisão determina que Bolsonaro faça retratação pública na imprensa e nas redes sociais. A ação ainda prevê que a União promova uma campanha de combate ao racismo em todas as suas formas, com duração mínima de um ano e investimento de pelo menos R$ 10 milhões, a ser aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
O TRF-4, ao reduzir o valor da indenização solicitado originalmente (R$ 5 milhões), manteve o caráter punitivo e simbólico da condenação, destacando a gravidade das declarações e a necessidade de proteção aos direitos fundamentais e à igualdade racial no Brasil.
