O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (7) uma lei que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de idade. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atinge também produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Antes da alteração, o artigo 243 do ECA previa detenção de dois a quatro anos para quem cometesse esse tipo de crime. Com a nova lei, a pena poderá ser aumentada de um terço a metade se o menor de idade utilizar ou consumir a substância. A mudança reforça o compromisso do Estado em coibir o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas e outras drogas potencialmente nocivas.
O projeto, aprovado pelo Plenário do Senado em setembro, foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu apoio de diferentes partidos. A sanção presidencial representa um passo importante na proteção da infância e adolescência no país, ampliando a responsabilização daqueles que colocam os jovens em risco.
