A Justiça Eleitoral de Carpina absolveu nesta segunda-feira (3) a candidata a prefeita Eduarda Gouveia, da coligação Carpina Pode Mais, e seu vice, Eraldo José do Nascimento, das acusações de abuso de poder econômico e de comunicação, compra de votos e uso indevido de servidores públicos durante a campanha municipal de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, da 20ª Zona Eleitoral, que considerou improcedente a ação movida pela coligação Esperança de um Futuro Melhor (União e PSB).
A denúncia apontava que a candidata teria distribuído combustíveis em eventos de campanha, perfurado poços artesianos em troca de apoio político e patrocinado cirurgias e doações de materiais de construção para conquistar votos. No entanto, o magistrado concluiu que nenhuma dessas acusações foi comprovada e que parte das provas apresentadas pela coligação adversária era ilícita, incluindo gravações e áudios obtidos sem autorização judicial.
O juiz também observou que os autores da ação não apresentaram testemunhas em audiência para sustentar as alegações. Em relação à distribuição de combustíveis, a decisão destacou que o ato foi realizado dentro dos parâmetros legais previstos pela Resolução nº 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com nota fiscal devidamente registrada e limite de até 10 litros por veículo. Já a perfuração dos poços artesianos, segundo o magistrado, foi executada pelo DNOCS, órgão federal, sem qualquer ligação com a campanha de Eduarda Gouveia.
Quanto às supostas fake news direcionadas ao ex-prefeito Joaquim Lapa, o juiz afirmou que não houve comprovação de falsidade das informações nem de uso abusivo de recursos financeiros para sua divulgação.
Com essas conclusões, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos da coligação adversária, mantendo intactos os direitos políticos de Eduarda Gouveia e determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, sem aplicação de custas nem honorários.
