Em uma decisão considerada histórica para os direitos humanos e a igualdade de gênero nas Forças Armadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (12) que militares não podem ser afastados de suas funções por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão, com validade nacional, deverá ser seguida por todos os tribunais e juízes do país.
O julgamento teve origem em uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou casos em que militares foram forçados a se afastar, tirar licenças médicas ou até se aposentar compulsoriamente em razão de suas identidades de gênero. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia decidido anteriormente que as Forças Armadas deveriam reconhecer o nome social de militares trans e se abster de afastá-los.
A União recorreu ao STJ, alegando que o ingresso nas Forças Armadas ocorre conforme o gênero e que os afastamentos estavam relacionados a laudos médicos que indicavam sofrimento psíquico, supostamente sem vínculo com a transexualidade. No entanto, o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos apresentados pelo governo federal.
“O fato de uma pessoa ser transgênero ou estar em processo de transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença que impeça o exercício das funções militares”, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido pela maioria dos colegas da Corte.
Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que é proibida a instauração de processos de reforma compulsória ou licenciamento baseados unicamente na identidade de gênero do militar, garantindo o direito à continuidade na carreira e ao tratamento digno e igualitário dentro das instituições militares.
A medida é vista como um marco para a inclusão e o respeito à diversidade no serviço público federal, reafirmando que a condição de ser trans não pode ser motivo para discriminação ou exclusão em nenhuma esfera do Estado.
*Com informações Agência AE
