A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-candidato a prefeito Pablo Marçal por difamar a deputada federal Tabata Amaral (PSB) durante a disputa eleitoral de 2024. Em uma entrevista ao podcast da revista IstoÉ, no dia 4 de julho, Marçal insinuou que Tabata teria contribuído para a morte do próprio pai ao deixá-lo para fazer intercâmbio no exterior, comparação que o juiz classificou como “desinformação” e tentativa de influenciar o eleitorado.
Segundo a sentença, embora a fala tenha ocorrido no período de pré-campanha, ficou claro que Marçal buscou atingir a imagem da então pré-candidata ao expor “um dado íntimo e distorcido” de sua vida familiar. O ex-coach foi condenado a pagar 200 salários mínimos — cerca de R$ 303 mil — à deputada. A defesa alegou que não houve ofensa direta e afirmou que Marçal chegou a pedir desculpas.
Na entrevista que motivou a condenação, Marçal afirmou: “Eu também tive um pai alcoólatra, mas a família ajudou e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e ele acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”.
A declaração repercutiu imediatamente. Tabata respondeu nas redes sociais, classificando a fala de Marçal como “baixaria” e esclarecendo que estava no Brasil quando o pai morreu. “Na semana em que fui aceita em Harvard, ele cometeu suicídio. Foi o momento mais difícil da minha vida. Mas eu estava aqui quando ele morreu, não estava fora”, disse a deputada.
A decisão reforça a atuação da Justiça Eleitoral contra a disseminação de informações falsas e o uso de ataques pessoais como estratégia política, especialmente quando envolvem episódios sensíveis da vida privada dos candidatos.
