O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus no processo relacionado ao suposto golpe de Estado. O documento confirma que os quatro ministros da Primeira Turma rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelas defesas. O acórdão completo, com as fundamentações dos votos, deve ser divulgado nos próximos dias.
A ata registra apenas o resultado do julgamento, enquanto o acórdão traz a íntegra do relatório e das justificativas dos ministros — etapa essencial para que as defesas possam apresentar novos recursos. É somente após a publicação do acórdão que começará a contagem do prazo recursal.
O julgamento dos primeiros recursos foi concluído na sexta-feira (14), no plenário virtual, sem mudança no entendimento dos ministros. Com isso, fica mantida a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. Outros sete réus também receberam condenações pelos mesmos crimes.
Assim que o acórdão for publicado, começará a correr o prazo de cinco dias para que os réus apresentem novos recursos. Caso algum deles não recorra, haverá o trânsito em julgado, encerrando oficialmente o processo e permitindo o início do cumprimento da pena. No entanto, no caso de Bolsonaro, a expectativa é de que haja nova contestação.
De acordo com informações divulgadas pelo Estadão, o cenário mais provável é que o ex-presidente seja encaminhado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, entre o fim de novembro e o início de dezembro, caso não haja novas decisões que alterem o curso do processo.
A defesa de Bolsonaro deve tentar apresentar embargos infringentes, que poderiam garantir um novo julgamento. No entanto, pela jurisprudência do STF, esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente a favor do ex-presidente. A tendência, portanto, é que o recurso seja rejeitado, servindo apenas para adiar o início do cumprimento da pena.
*Com informações da Agência AE
