O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), um conjunto de mudanças que transforma o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, decisão que começa a valer assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o governo, o objetivo é reduzir custos e burocracias enfrentados por quem busca a primeira habilitação. Dados do Ministério dos Transportes mostram que o preço do processo ainda impede um terço dos brasileiros de tirar a CNH, enquanto mais de 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira no país.
As aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima e poderão ser feitas presencialmente ou pela internet. O conteúdo continuará obrigatório, mas o candidato terá liberdade para escolher onde estudar — seja em autoescolas, entidades especializadas em ensino à distância (EaD), escolas públicas de trânsito ou instituições ligadas ao Sistema Nacional de Trânsito.
As aulas práticas também passam por mudanças profundas. Agora, o instrutor autônomo passa a fazer parte oficial do sistema, permitindo que o aluno escolha profissionais independentes autorizados pelo Detran. A carga mínima obrigatória, antes de 20 horas, cai para apenas duas. O candidato também poderá treinar — e realizar o exame prático — usando o próprio veículo.
Para ampliar o acesso, o Ministério dos Transportes oferecerá formação gratuita a quem quiser se tornar instrutor. Os requisitos incluem ter mais de 21 anos, ensino médio completo, ao menos dois anos de habilitação na categoria em que pretende atuar e não ter cometido infrações gravíssimas no último ano. A autorização será administrada pelos Detrans e ficará disponível no aplicativo da CNH.
As provas teóricas e práticas seguem obrigatórias. Porém, uma das mudanças mais significativas é o fim do prazo de validade do processo de habilitação: antes, o candidato tinha apenas 12 meses para concluir todos os passos. Agora, o processo só será encerrado nos casos específicos descritos pela nova norma.
Para as categorias profissionais C, D e E, a resolução flexibiliza a formação e autoriza que mais entidades ofereçam o serviço, mantendo o exame toxicológico como requisito indispensável.
As alterações representam a maior reformulação no processo de habilitação em anos, criando novas opções para candidatos e prometendo reduzir custos sem eliminar exigências de segurança no trânsito.
