A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 5.065/2020, do deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PP), que determina a revisão dos contratos de distribuição de energia elétrica para substituir o IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste das tarifas. A medida, segundo especialistas e dados oficiais, tende a reduzir o valor final pago pelos consumidores.
Entre 2014 e 2024, enquanto o IGP-M acumulou alta de aproximadamente 104%, o IPCA — índice oficial de inflação utilizado para medir o custo de vida das famílias — avançou cerca de 76%. A diferença, que ao longo dos anos pressionou artificialmente as tarifas, deve ser corrigida caso o projeto se torne lei.
O IGP-M é composto por uma cesta que inclui preços no atacado, custos industriais e variação cambial, sendo altamente sensível a fatores externos. Por isso, costuma gerar aumentos mais bruscos, especialmente perceptíveis nos últimos anos: em 2020, o índice saltou 23,14% e, em 2021, mais 17,78%, justamente no período em que o país enfrentava crise econômica e queda de renda. Já o IPCA acompanha diretamente a inflação ao consumidor, sendo considerado por economistas um parâmetro mais adequado para corrigir tarifas de serviços essenciais.
“Não é razoável que a conta de luz seja reajustada por um índice que disparou quase 300% acima da inflação em alguns anos. A população não recebe salário pelo IGP-M. Nada justifica manter um parâmetro que penaliza o usuário e encarece um serviço essencial. O IPCA é mais estável, mais previsível e mais justo”, afirmou Eduardo da Fonte ao comentar a aprovação.
Com o avanço na Comissão de Minas e Energia, o texto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá representar um alívio imediato no orçamento das famílias e trazer previsibilidade à estrutura tarifária do setor elétrico.
