O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, estabelecendo um novo marco de rigor no combate aos crimes contra a dignidade sexual. A legislação amplia o controle sobre investigados e condenados, reforça mecanismos de prevenção e fortalece a rede de acolhimento às vítimas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A nova lei promove mudanças em diversos dispositivos legais — incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência — com o objetivo de tornar o enfrentamento a esses crimes mais severo e eficaz. Entre as principais alterações está o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra menores e pessoas vulneráveis, que, nos casos mais graves, podem chegar a 40 anos de reclusão.
Outra inovação é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora passível de pena de dois a cinco anos de prisão. O dispositivo, antes previsto apenas na Lei Maria da Penha, ganha alcance mais amplo para proteger vítimas de diferentes situações de violência.
A legislação também torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes sexuais, permitindo a identificação genética e ajudando no esclarecimento de casos. Além disso, cria um título específico no Código de Processo Penal para tratar das Medidas Protetivas de Urgência, que poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz. Entre elas estão suspensão de porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com vítimas e testemunhas, e restrição de visitas a dependentes menores. O uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos que alertam vítimas sobre a aproximação do agressor também poderá ser determinado.
As regras para progressão de regime ficam mais rígidas: condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos mediante exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. O uso de monitoração eletrônica ao deixar o estabelecimento penal também se torna obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e violência contra a mulher.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei amplia o apoio às famílias das vítimas, garantindo acesso a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico. Também intensifica campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos. As mesmas diretrizes são estendidas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando fortalecer a rede de proteção e suporte a todas as vítimas e seus familiares.
A sanção marca um passo significativo na política nacional de enfrentamento à violência sexual, com medidas mais rigorosas e mecanismos ampliados de prevenção e acolhimento.
