Um parecer jurídico aprovado pela Prefeitura de Goiana e publicado no Diário Oficial do Município garantiu o direito de servidores da área tributária ao recebimento da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), mesmo quando o período de apuração das metas coincide parcialmente com o gozo de férias. A decisão tem efeito vinculante e passa a orientar toda a administração municipal.
O entendimento está formalizado no Parecer Jurídico nº 1.316/2025 da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo prefeito Marcílio Régio, com base na Lei Municipal nº 2.665/2024 e no Decreto nº 026/2024. A norma instituiu a GPF para agentes de tributos e auditores fiscais, com valores que podem chegar a R$ 4 mil mensais, conforme o cumprimento de metas e o sistema de pontuação estabelecido em regulamento.
A Procuradoria analisou consultas feitas por secretarias municipais sobre a legalidade do pagamento da gratificação durante períodos de férias. Em um dos casos examinados, envolvendo servidor efetivo da área tributária, o parecer concluiu que não existe vedação legal ao pagamento da GPF quando, dentro do mês de referência, as metas são alcançadas após o retorno das férias, desde que os resultados sejam conferidos e homologados pela chefia imediata.
O documento destaca que a legislação municipal apenas impede a pontuação durante o período de férias, mas não retira do servidor o direito de receber a gratificação caso atinja as metas no restante do mês. Segundo a Procuradoria, negar o pagamento nessas condições representaria penalizar o servidor pelo exercício de um direito constitucional, já que o Estatuto do Servidor assegura o recebimento do vencimento e de todas as vantagens durante as férias.
Ao reconhecer a Gratificação de Produtividade Fiscal como verba de natureza remuneratória variável, a Prefeitura de Goiana adota entendimento alinhado à doutrina e à jurisprudência dos tribunais, que tratam gratificações por desempenho como parte da remuneração do servidor público. Com a publicação no Diário Oficial, o parecer passa a ter caráter vinculante, obrigando todos os órgãos da administração municipal a adotarem o mesmo entendimento.
