O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela determinou neste sábado (3) que a vice-presidente executiva do país, Delcy Rodríguez, assuma a Presidência da República de forma interina. A decisão ocorre após a captura de Nicolás Maduro pelos Estados Unidos e torna Delcy a primeira mulher a chefiar o Executivo venezuelano.
A ordem foi anunciada pela presidente da Sala Constitucional do TSJ, Tania D’Amelio.
– Ordena-se que a cidadã Delcy Eloína Rodríguez Gómez, vice-presidente executiva da República, assuma e exerça na condição de encarregada todas as atribuições, deveres e faculdades inerentes ao cargo de presidente da República Bolivariana da Venezuela, com o fim de garantir a continuidade administrativa e a defesa integral da nação – afirmou a magistrada.
A Suprema Corte determinou que Rodríguez, o Conselho de Defesa da Nação, o alto comando militar e o Parlamento sejam notificados imediatamente da decisão, sem estabelecer prazo para a cerimônia de posse.
Para esta segunda-feira (5), está prevista a instalação de um novo período legislativo (2026–2031), dominado pelo chavismo, ocasião em que devem ser empossados o presidente do Parlamento e os demais integrantes da Mesa Diretora.
O TSJ justificou a medida alegando que a captura de Maduro por forças militares americanas e sua transferência para os Estados Unidos configuram uma situação “excepcional, atípica e de força maior não prevista literalmente na Constituição”. Segundo a Corte, o objetivo da decisão é assegurar a continuidade administrativa do Estado e a defesa da nação.
O tribunal ressaltou ainda que a medida não define, neste momento, se a ausência de Maduro deve ser considerada temporária ou absoluta, nem substitui a competência de outros órgãos do Estado para essa avaliação em procedimentos posteriores.
De acordo com o artigo 234 da Constituição venezuelana, a falta temporária ou absoluta do presidente deve ser suprida pelo vice-presidente executivo por até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado pelo Parlamento por igual período. Caso a ausência ultrapasse 90 dias consecutivos, cabe ao Legislativo decidir se a falta passa a ser considerada absoluta.
Especialistas ouvidos pela agência EFE apontam que a Constituição de 1999 prevê a atuação da vice-presidência executiva em situações de ausência do chefe do Executivo. No entanto, destacam que o cenário atual não se enquadra perfeitamente nas hipóteses previstas no texto constitucional, além de ocorrer em meio a um governo cuja legitimidade já era questionada após as eleições presidenciais de 2024.
Ainda neste sábado, Delcy Rodríguez anunciou a ativação do Conselho de Defesa da Nação, sob sua chefia, e informou que encaminhou ao TSJ um decreto de estado de comoção exterior para análise de constitucionalidade. Entre as atribuições do conselho estão a mobilização da Força Armada Nacional Bolivariana em todo o território e a possibilidade de assumir, de forma imediata, o controle militar de serviços públicos e da indústria petrolífera, com o argumento de garantir seu pleno funcionamento.
*Com informações da Agência EFE
