A Procuradoria-Geral do Município de Goiana emitiu um parecer vinculante que redefine e restringe a forma de concessão do adicional de locomoção aos servidores públicos municipais, encerrando interpretações ampliadas que vinham sendo adotadas na administração. O entendimento, aprovado pelo prefeito Marcílio Régio, passa a ter efeito obrigatório em toda a estrutura do Executivo municipal após publicação oficial.
O parecer nº 052/2026/PGM/PP, elaborado pela Procuradoria de Pessoal, reafirma que o adicional de locomoção previsto na Lei Municipal nº 1.982/2006 possui natureza estritamente indenizatória e condicional, sendo devido apenas quando comprovado o efetivo deslocamento entre a residência habitual do servidor e o local de trabalho, nos exatos termos definidos pela legislação. A Procuradoria é categórica ao afastar qualquer possibilidade de interpretação extensiva da norma.
No documento, o órgão jurídico sustenta que o benefício não constitui vantagem permanente, não se incorpora à remuneração e só pode ser pago enquanto o servidor estiver em efetivo exercício. Também fica vedado o pagamento a ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, uma vez que essas funções já possuem remuneração própria prevista em lei e não se enquadram nos requisitos legais do adicional.
Outro ponto central do parecer é o conceito de residência exigido para a concessão do benefício. Segundo a interpretação adotada, a lei impõe moradia contínua e habitual, afastando situações de uso intermitente, funcional ou eventual de imóveis. A Procuradoria alerta que contratos de locação simulados ou residências rotativas, sem animus manendi, configuram desvio da finalidade da norma e podem caracterizar tentativa de obtenção indevida do adicional.
O entendimento é respaldado por decisões recentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que vêm reconhecendo o caráter indenizatório do adicional de locomoção e legitimando a atuação do Município no cancelamento de pagamentos quando ausentes os pressupostos legais. O parecer cita precedentes em que foram identificados indícios de simulação contratual e reafirma o dever da Administração de exercer o poder de autotutela para corrigir pagamentos considerados irregulares.
Ao aprovar o parecer, o prefeito Marcílio Régio determinou sua publicação para que produza efeitos normativos, tornando obrigatória a nova interpretação para todas as secretarias e órgãos da administração municipal. Na prática, a decisão padroniza critérios, reduz margens para concessões subjetivas e impõe um freio definitivo a pagamentos considerados incompatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Com a medida, a Prefeitura passa a adotar uma linha mais restritiva e alinhada à jurisprudência sobre o adicional de locomoção, sinalizando endurecimento no controle de benefícios pecuniários e maior rigor na gestão dos recursos públicos.
