Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os membros da Corte não estão impedidos de participar como sócios de empresas, desde que sejam respeitados os limites previstos na legislação. A declaração ocorreu no debate sobre os critérios que regulam o uso de redes sociais por magistrados no país, tema que tem mobilizado discussões internas no Judiciário.
Ao se manifestar, Moraes sustentou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não veda a participação societária de integrantes do STF e de outros tribunais, desde que eles não exerçam funções de direção ou administração nas empresas. Segundo o ministro, a interpretação da norma deve ser feita de forma equilibrada, evitando restrições que ultrapassem o que está expressamente previsto em lei.
O ministro lembrou que existem proibições claras impostas aos membros do STF, como a vedação ao recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, fora das exceções legais. Ainda assim, destacou que a própria legislação admite situações específicas, como o recebimento de valores por palestras e a possibilidade de ser acionista ou sócio, desde que não haja atuação como dirigente.
Para Alexandre de Moraes, uma leitura excessivamente restritiva poderia gerar distorções práticas. Ele citou como exemplo investimentos financeiros comuns, como a posse de ações de bancos ou aplicações no sistema financeiro. Na avaliação do ministro, se esse entendimento fosse proibitivo, membros do STF ficariam automaticamente impedidos de julgar matérias relevantes apenas por manterem investimentos regulares e lícitos.
Ao concluir, Moraes reforçou que tanto a Constituição quanto a Loman estabelecem limites objetivos e claros. Para ele, o respeito a essas regras assegura que os membros do Supremo Tribunal Federal mantenham sua independência e imparcialidade, sem abrir mão de direitos patrimoniais que a própria lei permite.
