Estudantes de Goiana conquistaram um direito que promete aliviar o orçamento de muitas famílias e fortalecer o acesso à educação. Com a sanção da Lei Municipal nº 2.801/2026, ficou oficialmente proibida a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou contribuição para que alunos tenham acesso ao transporte escolar intermunicipal oferecido com apoio do poder público. Na prática, estudantes técnicos e universitários passam a utilizar o serviço sem precisar pagar para isso.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria da vereadora Ana Diamante, aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Goiana no dia 16 de dezembro de 2025. A proposta foi sancionada pelo prefeito Marcílio Régio no dia 27 de fevereiro de 2026, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco na mesma data.
A partir da nova legislação, estudantes técnicos e universitários não podem ser obrigados a pagar qualquer valor para ter acesso ao transporte escolar gratuito ou subsidiado custeado, total ou parcialmente, pelo município. A lei também determina que o uso do transporte não pode ser condicionado à filiação a associações ou entidades estudantis conveniadas, prática que, segundo relatos, vinha sendo exigida em alguns casos.
O texto prevê penalidades para associações que descumprirem a norma, incluindo a suspensão imediata de convênios com o poder público, a devolução dos valores cobrados indevidamente e a proibição de celebrar novas parcerias com o município pelo período de até cinco anos.
Para o Legislativo municipal, a sanção da lei representa um avanço importante na defesa do direito à educação e na promoção da igualdade de oportunidades. Ao assegurar que estudantes de Goiana não paguem para se deslocar em busca de formação técnica ou universitária, o município reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à justiça social, à transparência e ao respeito aos direitos dos jovens goianenses.
