O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, nesta segunda-feira (13), uma liminar favorável à deputada Débora Almeida (PSD) e determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Ordinária 3694/2026 sob o rito especial adotado pela Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A decisão foi assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
O projeto, encaminhado pela governadora Raquel Lyra em dezembro, trata da alteração no percentual de remanejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A proposta do Executivo busca restabelecer o limite de 20% para remanejamento de recursos, após a oposição ter reduzido esse índice a 0% durante a aprovação da LOA.
Na ação apresentada à Justiça, Débora Almeida argumentou que a Mesa Diretora da Alepe aplicou de forma indevida ao projeto o mesmo rito de tramitação da LOA, o que, segundo ela, ampliou prazos e concentrou a análise na Comissão de Finanças — atualmente com maioria oposicionista. A parlamentar sustentou ainda que essa condução desrespeitou o Regimento Interno da Casa e ignorou o pedido de urgência feito pelo Executivo estadual.
Ao conceder a liminar, o magistrado avaliou que o rito especial adotado compromete o equilíbrio entre os poderes. Na decisão, destacou que o procedimento “vulnera as atribuições constitucionais do Poder Executivo” ao desconsiderar o regime de urgência, além de restringir a atuação parlamentar ao limitar a participação dos deputados no processo legislativo.
A medida judicial altera o andamento da proposta, que deixa de seguir o rito especial e retorna à tramitação ordinária. Com isso, o texto poderá ser apreciado diretamente em plenário, onde a base governista possui maioria, reabrindo espaço para possíveis modificações, incluindo a recomposição do percentual de remanejamento defendido pelo governo estadual.
O impasse tem origem em dezembro de 2024, quando o Executivo enviou o projeto com o objetivo de ajustar a LOA de 2026 e assegurar margem de 20% para remanejamento orçamentário. Ao receber a matéria, a Presidência da Alepe, com respaldo da Procuradoria da Casa, optou por enquadrá-la no rito da LOA, o que, na prática, ampliou os prazos de tramitação e restringiu a apresentação de emendas por outros parlamentares. A decisão agora reconfigura o cenário de análise do projeto dentro do Legislativo estadual.
