A gestão da prefeita de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom (PSD), entrou no centro de um novo embate institucional após recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que aponta possíveis casos de nepotismo na administração municipal. A medida, divulgada a partir de informações publicadas pelo Diario de Pernambuco, orienta a exoneração de parentes nomeados para cargos públicos na prefeitura.
O documento, assinado pelo promotor Rodrigo Amorim da Silva Santos no último dia 9 de abril, teve origem em denúncias encaminhadas à ouvidoria do órgão. Segundo o MPPE, há indícios de uso da estrutura pública para beneficiar familiares e aliados políticos, o que pode configurar irregularidades na ocupação de cargos estratégicos.
Entre os nomes citados na recomendação estão o marido da prefeita, Washington Dario das Silva Morais, atual secretário de Cultura, e a filha, Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, que ocupa a Secretaria de Transportes. O levantamento também menciona outros parentes, como primos e sobrinhas, além de possíveis vínculos com familiares de agentes políticos locais em funções comissionadas.
A recomendação tem como base a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública. Diante disso, o MPPE orienta não apenas a exoneração imediata dos casos considerados irregulares, mas também a revisão de contratos com empresas terceirizadas que possam empregar parentes de gestores.
Além das exonerações, a promotoria determinou a realização de uma auditoria interna na folha de pagamento e no quadro de pessoal da prefeitura, com o objetivo de identificar possíveis relações de parentesco não declaradas. Outro ponto destacado é a exigência de que os servidores citados apresentem, no prazo de cinco dias, uma declaração formal informando a existência ou não de vínculos familiares com autoridades municipais.
O Ministério Público também cobra que a gestão comprove a qualificação técnica dos ocupantes de cargos políticos mencionados, alertando para o risco de caracterização de desvio de finalidade. Caso as recomendações não sejam cumpridas dentro do prazo de dez dias, o órgão poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.
