O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro ao aumentar penas para crimes patrimoniais e criar novas tipificações voltadas, principalmente, ao avanço dos delitos digitais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e marca uma resposta direta ao crescimento de roubos, furtos e fraudes no país.
Fruto de discussões que se arrastavam no Congresso Nacional desde 2023, o texto aprovado reflete a pressão de parlamentares diante da sensação de insegurança vivida pela população, especialmente em relação ao furto de celulares e à proliferação de golpes virtuais. A proposta busca atualizar a legislação para acompanhar a evolução das práticas criminosas, sobretudo no ambiente digital.
Apesar de sancionar a maior parte do projeto, o governo federal vetou um trecho específico que aumentaria a pena mínima do roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos de reclusão. A recomendação partiu do Ministério da Justiça, que considerou a medida desproporcional ao ultrapassar a pena mínima prevista para homicídio qualificado, o que poderia comprometer a coerência do próprio Código Penal.
Entre as principais mudanças, o crime de furto passa a ter pena-base ampliada, podendo chegar a até seis anos de reclusão. Situações consideradas mais graves, como furtos realizados durante a noite ou envolvendo veículos transportados para outros estados, armas de fogo ou até mesmo animais, tiveram suas punições significativamente elevadas. A legislação também dá atenção especial aos crimes cibernéticos, estabelecendo penas mais duras para fraudes cometidas por meio eletrônico, como golpes aplicados via internet ou dispositivos digitais.
No caso do roubo, a pena-base também foi ampliada e agora varia de seis a dez anos de reclusão. A nova lei endurece ainda mais as punições quando o crime envolve dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, itens frequentemente visados por criminosos. O latrocínio — roubo seguido de morte — também sofreu alteração, com aumento da pena mínima para 24 anos.
A legislação também avança no combate ao estelionato, criando categorias específicas para fraudes eletrônicas realizadas por redes sociais, e-mails ou ligações telefônicas. Outra novidade é a tipificação do uso de “contas laranja”, prática comum em esquemas de golpes e lavagem de dinheiro. A partir de agora, ceder uma conta bancária para movimentações ilícitas passa a ser crime com punição prevista em lei.
Além disso, o texto endurece as regras para o crime de receptação e atende a uma demanda crescente da sociedade ao criar uma punição específica para quem comercializa ou adquire animais provenientes de crimes. A medida busca coibir práticas ilegais que envolvem tanto animais domésticos quanto de produção.
Com as mudanças, o governo aposta em um reforço no enfrentamento à criminalidade, especialmente em um contexto em que os crimes digitais ganham cada vez mais espaço. A nova legislação tenta equilibrar rigor nas punições com a necessidade de modernizar o arcabouço jurídico diante das novas formas de atuação criminosa no Brasil.
