Governadores de 11 estados protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Complementar 192, que fixa uma alíquota única do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. Eles recorrem da decisão do ministro André Mendonça, do STF, que estende a nova forma de cobrança do diesel para todos os demais combustíveis.
O documento, remetido ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, é assinado pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Segundo a ação, “trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”. Os governadores afirmam ainda que a escalada do preço dos combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobras, agravada pela crise econômica mundial.
– Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras – apontam.
Pela decisão de Mendonça, da última sexta-feira (17), os estados terão de cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer no dia 1° de julho e é uma tentativa do governo de frear a escalada do preço dos combustíveis.
Na avaliação dos governos estaduais, a medida vai representar um baque para as finanças dos estados ainda pior do que o projeto de lei complementar 18, aprovado nesta semana pelo Congresso que fixa um teto entre 17% e 18% (a depender de cada estado) para a alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica e transporte público.
*AE