O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, mulheres vítimas de violência de gênero também poderão ser protegidas quando o caso ocorrer fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
A decisão alcança situações em ambientes profissionais, comunitários, institucionais, sociais e políticos. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais brasileiros em casos semelhantes.
O julgamento teve origem em um processo de Minas Gerais, onde uma mulher que sofreu ameaça teve a proteção negada pela Justiça sob o argumento de que não havia entre as partes uma relação íntima de afeto. Para o relator, ministro Edson Fachin, o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local ou o tipo de relação existente com o agressor.
Durante a análise, os ministros também incluíram a violência política de gênero entre as situações que podem receber medidas protetivas. A Corte ainda reforçou que pedidos urgentes devem ser analisados rapidamente e encaminhados ao juízo responsável.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a violência contra mulheres está relacionada a relações de poder e lembrou que, mesmo após duas décadas da criação da Lei Maria da Penha, os casos continuam preocupantes. Ela citou, inclusive, o recente descumprimento de uma medida protetiva relacionada à própria Maria da Penha.
O episódio envolveu o ex-marido da ativista, Marco Antonio Heredia Viveros, detido em agosto após o Ministério Público do Ceará apontar o descumprimento de uma decisão judicial. O caso de Maria da Penha, marcado por uma tentativa de feminicídio ocorrida há mais de 40 anos, deu origem à legislação que hoje é uma das principais ferramentas de proteção às mulheres no Brasil.
