A juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, negou o pedido de liminar para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, realizada em 1º de outubro de 2026, para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida em 3 de novembro, no processo nº 0004203-88.2026.8.17.2218.
A ação foi apresentada pelos vereadores Cid do Caranguejo, Thiago Viana, Edson da Farmacia, Ana Diamante, Márcio Autopeças e Xande da Praia, que questionam a legalidade da votação que deu vitória à chapa encabeçada por Pedro Henrique.
Os parlamentares alegam irregularidades em três cédulas e possível violação do sigilo do voto. Entre os questionamentos está uma cédula que continha o nome de Edson da Farmácia para o cargo de primeiro vice-presidente, embora ele não tivesse registrado candidatura à função. Também apontaram o uso de urna transparente e a ausência de envelopes para proteger os votos.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para suspender a eleição. A decisão destaca que parte das controvérsias depende da interpretação do Regimento Interno e do edital da Câmara, matéria que exige cautela do Judiciário diante da autonomia do Poder Legislativo.
Sobre a alegada quebra do sigilo, a juíza observou que a ata da sessão registra o uso da tribuna como cabine indevassável, a verificação da urna vazia e a autenticação prévia das cédulas. Também considerou que os autores não indicaram quais vereadores teriam tido seus votos revelados nem em que trecho da gravação isso teria ocorrido.
Apesar de negar a suspensão da eleição e a aplicação de multa, a magistrada determinou que a Câmara preserve integralmente as 17 cédulas originais, a ata, a lista de presença e votação e a gravação audiovisual completa da sessão.
A decisão estabelece prazo de dez dias para que as cédulas originais sejam depositadas em envelope lacrado na Secretaria da Vara, além da apresentação dos demais documentos e da gravação integral do processo de votação. A juíza também determinou prioridade na tramitação do processo, considerando que a nova Mesa Diretora deverá assumir em 1º de janeiro de 2027.
Acesse a decisão na íntegra abaixo
0004203-88.2026.8.17.2218 – Decisão – Negativa de Liminar




