Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública estadual e municipal têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63. A medida representa uma mudança significativa na interpretação da legislação, ao equiparar o direito entre profissionais temporários e efetivos.
Até então, o piso era assegurado de forma mais consolidada apenas aos professores concursados. Com o novo entendimento, a Corte reconhece que o vínculo temporário não pode ser utilizado como justificativa para a redução salarial, reforçando que a valorização dos profissionais da educação deve ser garantida de maneira ampla.
A decisão teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento judicial do direito ao piso. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga horária mensal de 150 horas, valor muito abaixo do estabelecido nacionalmente.
O piso salarial do magistério está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual feita pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor definido corresponde a uma jornada de 40 horas semanais, devendo ser ajustado proporcionalmente nos casos de cargas horárias diferentes.
Apesar da previsão legal, a realidade ainda é desigual no país. Estados e municípios frequentemente alegam limitações orçamentárias para não cumprir integralmente o piso, tanto para efetivos quanto para temporários. Parte dos recursos destinados ao pagamento vem do Fundeb, cabendo aos entes federativos complementar os valores necessários.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes criticou o uso recorrente de contratações temporárias como estratégia para reduzir custos. Segundo ele, a prática compromete a qualidade da educação ao desvalorizar os profissionais. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, representantes de entidades ligadas à educação destacaram o impacto da decisão. A advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores, citou dados do Censo Escolar que apontam que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários. O levantamento também revela que uma em cada três prefeituras não paga o piso nem mesmo aos profissionais efetivos.
Ela ressaltou ainda que o problema atinge majoritariamente mulheres, que enfrentam dupla jornada de trabalho e, muitas vezes, condições mais precárias de contratação. Já o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Eduardo Ferreira, afirmou que a valorização salarial está diretamente ligada à qualidade do ensino e ao desempenho dos estudantes.
Além de garantir o piso aos temporários, o STF também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A proposta, apresentada por Flávio Dino, fixa em até 5% o percentual de profissionais que podem ser cedidos, como forma de reduzir a necessidade de contratações temporárias. A medida valerá até que uma legislação específica sobre o tema seja aprovada.
A decisão reforça a necessidade de reorganização das redes públicas de ensino e coloca pressão sobre estados e municípios para o cumprimento integral da legislação, em um cenário em que a valorização dos professores segue como um dos principais desafios da educação brasileira.
