Em meio ao aumento das fraudes bancárias no país, os deputados federais Eduardo da Fonte e Lula da Fonte apresentaram o Projeto de Lei nº 1.831/2026, que busca ampliar a responsabilidade das instituições financeiras diante de operações fraudulentas não interrompidas.
A proposta prevê mudanças no Código de Defesa do Consumidor, deixando mais explícito o dever de bancos, fintechs e instituições de pagamento de monitorar, identificar e bloquear movimentações consideradas suspeitas. O texto estabelece que essas instituições poderão ser responsabilizadas de forma objetiva caso não adotem mecanismos eficazes para prevenir e interromper fraudes.
Entre os exemplos citados estão transações fora do perfil habitual do cliente ou transferências sucessivas para contas desconhecidas, situações comuns em golpes que utilizam engenharia social para enganar usuários. Nesses casos, a ausência de medidas de contenção poderá implicar responsabilidade direta das instituições.
O projeto também determina a implementação de sistemas automatizados de análise de risco, incluindo o uso de inteligência artificial, além da obrigatoriedade de comunicação imediata ao consumidor sempre que houver indícios de fraude em sua conta.
De acordo com os autores da proposta, a iniciativa tem como objetivo fortalecer a proteção dos clientes do sistema financeiro, especialmente diante da crescente sofisticação dos golpes. A ideia é evitar que prejuízos decorrentes de falhas na segurança das instituições sejam repassados aos consumidores, transferindo para os bancos a responsabilidade por eventuais omissões no controle dessas operações.
Caso avance no Congresso Nacional, o projeto poderá representar uma mudança significativa na forma como fraudes bancárias são tratadas no Brasil, estabelecendo regras mais rígidas para prevenção e responsabilização no setor financeiro.
