A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece penalidades mais rigorosas para quem descartar lixo de forma irregular em vias públicas ou em outros espaços inadequados. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto determina que as multas serão aplicadas de forma proporcional, levando em consideração tanto a quantidade de resíduos descartados quanto a capacidade econômica do infrator. A medida busca tornar a punição mais justa e eficaz, atingindo desde cidadãos até empresas que contribuam para a degradação ambiental.
Para pessoas físicas, a penalidade varia de um a dez salários mínimos. Já no caso de pessoas jurídicas, incluindo empresas ou ações realizadas por seus funcionários, os valores podem chegar a até 100 salários mínimos. Considerando o valor atual do piso nacional, fixado em R$ 1.621, as multas podem atingir cifras significativas, especialmente para infrações de maior impacto.
O projeto também prevê exceções, excluindo da aplicação de penalidades locais devidamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Situações em que o lixo esteja armazenado ou mantido de forma adequada, sem oferecer riscos à população, também não serão enquadradas como infração.
A proposta altera dispositivos da Lei 12.305/2010 e da Lei de Crimes Ambientais, reforçando o arcabouço legal voltado à proteção do meio ambiente. A expectativa é que, com regras mais claras e punições mais severas, o projeto contribua para reduzir práticas irregulares e estimular uma cultura de maior responsabilidade no descarte de resíduos em todo o país.
