O historiador e pré-candidato a deputado federal Jones Manoel foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar indenização ao deputado federal Kim Kataguiri após publicações feitas nas redes sociais que associavam o parlamentar a organizações criminosas, corrupção e ideologias extremistas.
A decisão foi proferida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, que entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao atribuírem acusações sem comprovação. Segundo a sentença, as declarações não estavam amparadas por elementos concretos capazes de sustentar as alegações divulgadas ao público.
Com forte presença nas redes sociais e mais de 1,5 milhão de seguidores no Instagram, Jones Manoel tornou-se uma das vozes mais conhecidas da esquerda digital brasileira. No entanto, o magistrado avaliou que a relevância pública do comunicador não afasta a responsabilidade pelo conteúdo publicado.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a Kim Kataguiri, além da remoção imediata das publicações consideradas ilícitas pela Justiça.
O processo teve origem após declarações do deputado durante participação no podcast Flow, em um debate sobre liberdade de expressão e regimes totalitários ao lado de Monark e da deputada federal Tabata Amaral. Ao analisar os autos, o juiz concluiu que as falas de Kataguiri foram apresentadas de forma distorcida nas publicações feitas por Jones Manoel.
Na sentença, o magistrado destacou que o parlamentar classificou o nazismo como uma ideologia “absurda, idiota, antidemocrática, bizarra e tosca”, entendimento que, segundo a decisão, demonstra repúdio explícito ao regime. Esse ponto foi considerado relevante para afastar as associações feitas pelo historiador.
Durante o processo, a defesa de Jones Manoel argumentou que a ação judicial representaria uma tentativa de silenciar críticas políticas por meio de pressões financeiras e psicológicas. A tese, entretanto, não foi acolhida pela Justiça, que manteve o entendimento de que houve violação aos direitos de honra e imagem do deputado.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.
