O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da licitação de R$ 28,8 milhões destinada à contratação dos serviços de alimentação escolar da rede municipal de Paulista. A decisão foi proferida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, que ordenou a paralisação do Pregão Eletrônico nº 007/2026 até nova deliberação da Corte.
A medida foi adotada após análise de uma representação apresentada pela empresa Meta Serviços de Apoio Administrativo Ltda., que apontou possíveis irregularidades na estrutura do edital. Entre os questionamentos estão a concentração do objeto em lote único, a proibição da participação de consórcios e critérios de habilitação considerados restritivos, que, segundo a empresa, podem ter reduzido a competitividade da disputa.
Durante a tramitação do processo, a representante informou ao TCE que apenas duas empresas permaneceram habilitadas no certame. Também solicitou que o Tribunal verificasse a documentação apresentada pela empresa Avannte Comércio e Serviços Ltda., alegando a necessidade de conferir a compatibilidade entre atestados de capacidade técnica e documentos fiscais antes da homologação da licitação.
A Prefeitura do Paulista contestou as alegações e sustentou que todas as regras do edital já haviam sido analisadas na fase administrativa de impugnação, defendendo a legalidade do procedimento e a continuidade da licitação.
Antes de decidir, o relator analisou os argumentos das partes, bem como o parecer técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX), concluindo que era necessário interromper temporariamente o processo licitatório para permitir uma análise mais aprofundada.
A decisão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre o caso. O processo continuará em tramitação no TCE-PE, que ainda decidirá se as alegações apresentadas justificam alterações no edital ou a retomada da licitação.
*Com informações do Blog do Magno
