A Prefeitura de Goiana sancionou a Lei nº 2.867/2026, que regulamenta a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS) e estabelece regras para a celebração de contratos de gestão com o município.
A legislação permite que as OS atuem em áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. Para serem qualificadas, as entidades deverão cumprir requisitos previstos na lei, incluindo a existência de conselho de administração, diretoria e mecanismos de transparência.
A contratação deverá ser precedida, como regra, de chamamento público, com critérios objetivos para escolha da organização. A lei prevê exceções em situações como urgência decorrente da paralisação de serviços de relevante interesse público, calamidade pública e outras circunstâncias específicas.
Os contratos de gestão deverão estabelecer metas, resultados, indicadores de desempenho, prazos e previsão dos recursos destinados à execução dos serviços. As organizações também deverão apresentar relatórios e prestação de contas.
A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal responsável pelo contrato e da Controladoria-Geral do Município. Em caso de suspeita de irregularidades na utilização de recursos ou bens públicos, a legislação determina comunicação ao Tribunal de Contas de Pernambuco e ao Ministério Público.
A lei também permite que o município ceda servidores públicos às Organizações Sociais, com ônus para o órgão de origem, durante a vigência do contrato.
Outro ponto previsto é que as entidades qualificadas terão a titulação revisada a cada dois anos. A legislação ainda proíbe as OS de participar de campanhas político-partidárias ou eleitorais.
Sancionada pelo prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa em 19 de agosto, a Lei nº 2.867/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar as novas regras.
