O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), adotar medidas cautelares contra o empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República. A decisão impede, provisoriamente, sua participação em campanhas no rádio e na televisão, além de proibi-lo de participar de debates eleitorais. Marçal também fica impedido de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário.
A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do empresário e decide se ele poderá efetivamente disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), depois que a filiação de Marçal ao partido foi autorizada.
Apesar do pedido de registro, Marçal permanece inelegível até 2032. No último dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a decisão que havia determinado sua inelegibilidade por oito anos.
A condenação está relacionada à campanha eleitoral de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal teria utilizado de forma indevida os meios de comunicação ao promover concursos com distribuição de prêmios para incentivar pessoas a produzir e espalhar em massa conteúdos de caráter eleitoral nas redes sociais.
A situação também envolve uma contestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a filiação partidária do empresário. O órgão sustenta que não foram apresentadas provas suficientes de que Marçal estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação para concorrer à eleição.
De acordo com o MPE, quando terminou o prazo para filiação partidária, em abril, Marçal ainda constava como integrante do União Brasil. A questão agora será analisada pela Justiça Eleitoral junto ao processo que definirá o futuro da candidatura do empresário nas eleições de 2026.
