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Estadão aponta que caso Janja não pode ser investigado pelo STF

Estadão aponta que caso Janja não pode ser investigado pelo STF

Em editorial, periódico observou que o Brasil vive "tempos estranhos"

Redação por Redação
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O jornal O Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (15), mais um de seus editoriais críticos ao governo e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta da vez é o fato de o ataque hacker contra a primeira-dama Janja da Silva estar sob investigação da Corte máxima do país, mesmo que pela Constituição, a esposa do presidente da República não tenha foro privilegiado para isso. Na avaliação do jornal, o “Brasil vive tempos estranhos”, e o caso de Janja “é só mais um a apequenar a Corte, desprestigiando o sistema de Justiça como um todo”.

– Caso fossem respeitadas a lei processual penal e a Constituição, o crime do qual Janja da Silva foi vítima deveria ser investigado pela Polícia Civil. Concluído o inquérito, apresentados os indícios de autoria e materialidade do crime e oferecida uma eventual denúncia à Justiça contra o autor pelo Ministério Público, a possível ação penal teria de tramitar na primeira instância do Poder Judiciário – apontou veículo.

O Estadão lembra que, como primeira-dama, Janja “não detém foro especial por prerrogativa de função”, e que “ainda que detivesse, o chamado ‘foro privilegiado’ é aplicável somente nos casos em que algumas autoridades, descritas nas leis e na Constituição, são acusadas de cometer crimes, não nos casos em que figuram como vítimas”.

O jornal defende que, “à luz da lei”, a invasão da conta deveria ser objeto de apuração da Polícia Civil, e não da Polícia Federal, e ter um ministro do STF envolvido torna tudo “ainda mais surreal”, já que a operação em Minas Gerais e no Distrito Federal sobre o caso foi autorizada por Alexandre de Moraes.

O periódico ainda recorda que, em 2016, a até então vice-primeira-dama Marcela Temer, esposa do vice-presidente Michel Temer, teve o celular invadido, e o caso foi conduzido Polícia Civil de São Paulo. Passadas as investigações, a Justiça do estado condenou o responsável a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado.

– O que mudou nesses sete anos? Do ponto de vista legal, essencialmente nada. Mas, sabe-se lá por quais razões, mudou a compreensão, bem mais dilatada, do modo de se combater ofensas, mormente no ambiente digital, a partir do perfil das vítimas, sobretudo quando são autoridades ou pessoas a elas relacionadas – observou o Estadão.

O jornal finalizou dizendo que o caso revela mais uma “distorção” do inquérito das chamadas milícias digitais, que se transformou em uma “barafunda interminável”.

Fonte: Pleno News

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