Na sessão da tarde desta quinta-feira, 03, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, relator do processo de inelegibilidade do prefeito Eduardo Honório, votou pela impugnação e impedimento do prefeito Eduardo Honório na disputa pela Prefeitura de Goiana.
Os demais desembargadores votaram seguindo o relator. Sendo assim, votação ficou de 7×0.
No mês passado, a Justiça Eleitoral já tinha indeferido o registro da candidatura de Honório, baseada na inelegibilidade prevista no artigo 14, § 5°, da Constituição Federal e no artigo 12, § 1°, da Resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda a reeleição para um terceiro mandato.
Isso porque, em 2020, Eduardo havia assumido a Prefeitura de Goiana após o afastamento do então prefeito Osvaldo Rabelo, que precisou abandonar o cargo para cuidar da saúde.