O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para indenizar em R$ 60 mil as famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika. O valor será pago em uma parcela única pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme publicado no Diário Oficial nessa quinta-feira (9), o pagamento será destinado a famílias de pessoas afetadas pela Zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com a comprovação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação.
A medida valerá até maio deste ano, e irá depender da Câmara e do Senado para ser transformada em lei e tornar-se permanente.
Em publicação no mesmo dia, Lula vetou um projeto de lei que previa pensão mensal vitalícia às crianças que nasceram com problemas devido ao vírus. O projeto previa, além da indenização, uma pensão a essas vítimas alinhada ao Regime Geral de Previdência Social, de R$ 7.786.
O veto do presidente pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. Já a indenização única dependerá de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto por Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.
Folha de Pernambuco.