O prefeito Eduardo Honório publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 06, o decreto 036/2022 que suspende a realização dos festejos de Santo Antônio, São João, e São Pedro. A medida vem ao encontro da situação de emergência decretada pelo gestor devido as chuvas fortes que castigaram o município nos últimos dias.
A suspensão segue até o dia 03 de julho quando é encerrado o ciclo junino. Em nota a imprensa, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Goiana enfatizou que “Considerando a situação de emergência em que Goiana se encontra devido às fortes chuvas, entendemos que os nossos esforços agora precisam estar voltados para dar assistência às famílias desabrigadas e desalojadas”, destacam.
Confira na íntegra o decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA – GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 036/2022
Declara a SUSPENSÃO das festividades juninas, no âmbito do município de Goiana/PE, enquanto perdurar a “Situação de Emergência”.
CONSIDERANDO: Que a situação de emergência é
inconciliável com a realização dos festejos juninos,
vez que, incorrem em gastos de recursos públicos, a
exemplo da contratação de bandas, montagens de
palcos e estruturas, dentre outras despesas;
CONSIDERANDO: a necessidade de concentrar
investimentos nas assistências às famílias atingidas
pelas chuvas e na recuperação das áreas atingidas no
Município;
D E C R E T A:
Art. 1º A SUSPENSÃO, no âmbito do município de
Goiana-PE, do ciclo “pré são joão” (20 de maio a 11 de
junho) e do ciclo “junino” (12 de junho a 3 de julho),
os quais celebrariam os festejos juninos, profanos,
alusivos a Santo Antônio, São João e São Pedro
(padroeiro da Cidade
Art. 2º A SUSPENSÃO de apoio da Prefeitura Municipal de Goiana a quaisquer tipos de eventos profanos neste período.
Parágrafo primeiro. Considera-se profano o evento ou a música não sacra ou que tem relação com festas não religiosas.
Art. 3º Os dispostos nos artigos anteriores terão sua eficácia garantida, enquanto perdurar a “Situação de Emergência” declarado pelo Decreto n° 035/2022, em todo território municipal.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Goiana, 06 de junho de 2022.