Após a divulgação da abertura do Pregão Eletrônico nº 011/2025, no valor estimado de mais de R$ 1 milhão para o fornecimento de água mineral em garrafas de 500 ml, a Prefeitura de Goiana se pronunciou por meio da Secretaria de Planejamento Estratégico e da Secretaria de Comunicação. A gestão afirmou que a contratação segue rigorosamente o planejamento legal e faz parte das demandas previamente estabelecidas no Plano de Contratações Anual do município.
Segundo a nota enviada pela administração municipal, o planejamento é um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo, estando previsto como obrigação para garantir racionalização, organização e eficiência na execução de ações públicas. A prefeitura citou ainda o artigo 12 da Lei nº 14.133/2021, que determina que os entes federativos devem elaborar e divulgar um plano anual de contratações, documento que orienta todas as licitações e serve como base para o orçamento público.
A Secretaria de Planejamento Estratégico informou que a aquisição de água mineral já constava no Plano de Contratações Anual de diversas secretarias e autarquias municipais, documento que está disponível ao público no Portal da Transparência. A gestão também destacou que a atual licitação corresponde à repetição dos lotes 6 e 7 do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado em abril deste ano, cujo valor anterior era de R$ 2.135.109,54 e que não obteve vencedores.
Ainda de acordo com a nota, o novo processo licitatório segue as diretrizes legais e atende a uma demanda contínua das secretarias municipais, reafirmando que o procedimento é parte do planejamento oficial e cumpre todas as normas de publicidade e transparência exigidas.
Confira a nota na integra
Dentre os princípios gerais do Direito Administrativo, o princípio do planejamento é o primeiro sustentáculo para que a Administração alcance o interesse público, com o propósito de identificar as necessidades, objetivos e metas prioritárias e definir o modus operandi que garanta a estrutura e os recursos necessários para execução de ações relevantes ao interesse público, como atividade de rotina para a racionalização administrativa e garantia de resultados. Ainda de acordo com o artigo 12 da Lei nº 14.133/2021: VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
A Secretaria de Planejamento Estratégico e a Coordenadoria de Licitações e Contratos Públicos vinculada à esta Secretaria, informam que a demanda de aquisição de água mineral 500ml, consta no Plano de Contratações Anual das secretarias e autarquias municipais participantes, e está devidamente publicado no Portal da Transparência do município, além de tratar-se da repetição do processo licitatório do item fracassado no Pregão Eletrônico n°003/2025 do Processo Administrativo n°277/2025 lançado em 04/04/2025 no valor anterior de R$ 2.135.109,54 (Dois Milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e nove Reais e cinquenta e quatro centavos).
