O julgamento do processo nº 0600498-52.2024.6.17.0025, que envolve Sérgio da SJS e André Rabicó, ambos do Partido Liberal (PL) em Goiana, foi retirado da pauta do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco após ter sido previamente incluído para análise entre os dias 9 e 11 de fevereiro.
A retirada foi determinada em despacho assinado pelo relator, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que decidiu transferir o caso da sessão virtual para uma futura sessão presencial do tribunal, ainda sem data definida. O magistrado também registrou que, por se tratar de embargos de declaração, não haverá sustentação oral por parte das defesas durante o julgamento.
Nos autos do processo, Sérgio da SJS e André Rabicó figuram como embargantes contra ação movida pelo partido Agir, que questiona a composição da chapa do PL nas eleições municipais e sustenta a ocorrência de fraude à cota de gênero.
O novo despacho não altera, por ora, o mérito da decisão anterior que levou à cassação da chapa partidária, mas indica que a disputa judicial permanece em andamento no âmbito da Justiça Eleitoral. A definição de uma nova data para o julgamento presencial deve recolocar o caso no centro das atenções políticas em Goiana e em outras regiões de Pernambuco, onde os dois políticos seguem como personagens relevantes do cenário local.
