O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para a comercialização, aquisição e utilização do produto em todo o país.
O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir de 16 anos também poderiam adquirir o dispositivo mediante autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente. Lula também vetou a exigência de registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do spray.
Pela nova lei, o spray de pimenta deverá ser utilizado exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de forma moderada, com interrupção imediata do uso após a neutralização da ameaça.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação também limita os frascos destinados ao público civil à capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes com volume superior serão de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Além disso, os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas, emitir documento fiscal, orientar os compradores sobre o uso seguro e responsável do dispositivo e registrar os dados do adquirente, garantindo a rastreabilidade da comercialização.
Com a sanção da nova lei, o Brasil passa a ter uma regulamentação nacional para a venda e o porte de spray de pimenta por mulheres, estabelecendo critérios para aquisição e uso voltados à defesa pessoal.
