A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana no processo nº 0003323-96.2026.8.17.2218, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A ação questionou a eleição realizada em 26 de março de 2025, quase dois anos antes do início do mandato. O pleito havia sido convocado por edital publicado em 21 de março de 2025 e resultou na escolha da chapa encabeçada pelo vereador Christian Ramon Alcântara Justino Aranha.
Na decisão, a juíza Clenya Pereira de Medeiros considerou que a antecipação não estaria de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de contemporaneidade entre a eleição da Mesa e o início do mandato.
Em cumprimento à determinação judicial, a Câmara publicou a Resolução da Mesa nº 005/2026, assinada nesta terça, 15, presidente Eduardo Batista, que anulou formalmente o edital de convocação e a eleição realizada em março de 2025. A resolução também declarou inexistentes os efeitos administrativos e institucionais decorrentes daquele pleito.
O documento determina ainda a atualização dos livros, atas e registros oficiais da Casa e estabelece que uma nova eleição para o biênio 2027/2028 deverá respeitar o marco temporal de outubro de 2026, além dos princípios republicano, democrático, da representatividade, do pluralismo político e da alternância no Legislativo.
A Justiça também havia determinado que não fosse convocado novo pleito antes de outubro de 2026 e fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Com a resolução, a Câmara formaliza internamente o cumprimento da decisão judicial e abre caminho para uma nova disputa pela composição da Mesa Diretora.
Acesse a resolução
Resolução 005.2026
Acesse a decisão abaixo
0003323-96.2026.8.17.2218-1789479356451-578762-decisao



