O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) informou, na terça-feira (15), que protocolou na Justiça Eleitoral a substituição de Pablo Marçal na disputa pela Presidência da República. No lugar do empresário, entra Leonardo Avalanche, que até então ocupava a vaga de vice-presidente na chapa e também preside nacionalmente o partido.
Segundo a legenda, o pedido de substituição foi apresentado na segunda-feira (14), último dia do prazo previsto para mudanças nas candidaturas. O nome de Avalanche já aparece no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o status de “concorrendo”.
A mudança ocorreu após o TSE rejeitar, por unanimidade, na sexta-feira (11), o registro da candidatura de Marçal. De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, o empresário não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação. O órgão apontou que Marçal ainda aparecia como filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o período permitido para a troca de partido.
Marçal havia registrado sua candidatura à Presidência nos minutos finais do prazo, em agosto. A filiação ao PRTB ocorreu depois de uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo permitir sua saída do União Brasil e a entrada na nova legenda.
Após a decisão, Avalanche afirmou que assumiu a candidatura em conjunto com Marçal. Segundo ele, os dois decidiram manter o projeto político mesmo diante da retirada do empresário da disputa.
O PRTB informou que Silvia Hellen da Silva Pereira será a candidata a vice-presidente na nova chapa.
O advogado de Marçal, Tassio Renam, criticou a decisão da Justiça e afirmou que houve obstáculos ao longo do processo. Para ele, a existência de uma decisão judicial que permitiu a filiação retroativa de Marçal ao PRTB deveria ser considerada antes de impedir sua candidatura.
Marçal também foi condenado, em fevereiro de 2025, a oito anos de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. Uma das decisões foi revertida em agosto deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).




