O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por maioria, condenar o deputado federal e pré-candidato à reeleição Coronel Meira ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento, concluído na última segunda-feira (4), terminou com placar apertado de quatro votos a três.
A Corte entendeu que a utilização de outdoors com mensagens de cunho eleitoral compromete o equilíbrio da disputa, ao ferir o princípio da igualdade de oportunidades entre pré-candidatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, o parlamentar promoveu a veiculação de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025. As peças exibiam sua imagem acompanhada de frases como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!” e menções a investimentos superiores a R$ 50 milhões na área de segurança pública em dois anos.
Para a magistrada, o conteúdo ultrapassou o limite da prestação de contas do mandato e configurou promoção pessoal com potencial de influenciar o eleitorado. Ela destacou que esse tipo de estratégia pode gerar simpatia e interferir na formação da vontade popular.
O julgamento havia sido iniciado em abril, quando o desembargador Breno Duarte abriu divergência ao considerar a ação improcedente. A análise foi retomada após pedido de vista do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, Erik Simões, cujo voto contribuiu para o desfecho da decisão.
A defesa de Coronel Meira argumentou que os outdoors não teriam impacto eleitoral direto devido à distância temporal em relação ao pleito. O Tribunal, no entanto, rejeitou a tese, seguindo entendimento consolidado do TSE de que não há um marco temporal rígido para caracterizar propaganda antecipada.
Além da relatora, votaram pela condenação os desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca. Ficaram vencidos Breno Duarte, Erik Simões e Washington Amorim.
A reportagem tentou contato com o deputado e sua assessoria, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
