A governadora Raquel Lyra encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco, na última terça-feira (5), dois Projetos de Lei voltados ao enfrentamento dos impactos causados pelas fortes chuvas que atingiram o Estado nos últimos dias. As propostas preveem a criação do Auxílio Pernambuco, destinado às famílias afetadas pelos temporais, e de um fundo permanente para financiar ações de prevenção e resposta a desastres ambientais.
O Auxílio Pernambuco prevê o pagamento de R$ 2.500 para famílias de baixa renda que tiveram prejuízos materiais em decorrência das chuvas. O investimento total estimado é de R$ 8,7 milhões. Segundo o Governo do Estado, o benefício será pago diretamente às famílias cadastradas, utilizando informações da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
De acordo com a proposta, terão direito ao auxílio os moradores dos 27 municípios que estão em situação de emergência e que comprovem danos no imóvel onde residiam. Além disso, será necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O valor representa um aumento de R$ 1 mil em relação ao benefício concedido em 2022, ano em que Pernambuco também enfrentou graves consequências provocadas pelas chuvas.
Ao anunciar as medidas, Raquel Lyra destacou que a intenção é oferecer suporte imediato às famílias atingidas e, ao mesmo tempo, ampliar a capacidade do Estado de prevenir tragédias futuras causadas por eventos climáticos extremos.
O segundo Projeto de Lei cria o Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco, que terá caráter permanente e será destinado ao financiamento de obras e ações preventivas. Entre as medidas previstas estão construção de muros de arrimo, obras de drenagem, dragagem de rios, recuperação de áreas afetadas e contenção de encostas.
O fundo também poderá receber recursos federais e doações, garantindo maior capacidade financeira para resposta rápida em situações de emergência. A proposta considera o histórico frequente de eventos climáticos no Estado e busca tornar as cidades pernambucanas mais preparadas e resilientes diante de novos períodos de fortes chuvas.
O processo de identificação das famílias beneficiadas e autorização dos pagamentos deverá ser concluído em até 180 dias após a declaração oficial da situação de emergência ou da publicação da nova lei.
