A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta também classifica diversos desses delitos como crimes hediondos, endurecendo as consequências penais para os condenados. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Osmar Terra, o Projeto de Lei 3066/25 foi aprovado com substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos. Entre as principais mudanças está a substituição do termo “pedofilia” pela expressão “violência sexual contra criança ou adolescente”, ampliando o entendimento jurídico sobre esse tipo de crime.
A nova definição passa a considerar como violência sexual qualquer representação envolvendo crianças ou adolescentes, reais ou fictícios, em fotografias, vídeos, imagens digitais ou conteúdos audiovisuais, inclusive os produzidos ou manipulados com o uso de inteligência artificial. O texto inclui situações de nudez parcial, poses com conotação sexual e conteúdos simulados, mesmo sem exposição explícita de órgãos genitais.
O projeto endurece significativamente as penas para quem adquirir, armazenar, divulgar, vender ou compartilhar esse tipo de material. Em alguns casos, as punições passam de até quatro anos para penas que podem chegar a dez anos de prisão. O texto também enquadra pessoas responsáveis por sites, fóruns, aplicativos ou ambientes virtuais utilizados para armazenar ou disseminar conteúdos de violência sexual infantil.
Outro ponto de destaque é a inclusão de agravantes para crimes praticados com uso de tecnologias digitais, como perfis falsos, anonimização de identidade, aplicativos de mensagens, jogos online e ferramentas de inteligência artificial, incluindo deepfakes utilizados para manipular imagens ou vozes de vítimas.
A proposta ainda amplia a proteção para adolescentes menores de 14 anos em casos de aliciamento sexual pela internet e cria punições mais severas para criminosos que utilizarem relação de confiança, autoridade familiar, profissional ou institucional para cometer os abusos.
O texto também prevê a perda de bens obtidos com os crimes e determina que os recursos apreendidos sejam destinados aos fundos estaduais dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, estabelece o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelos custos relacionados ao atendimento das vítimas.
Na área investigativa, o projeto regulamenta a chamada “ronda virtual”, permitindo que policiais realizem monitoramento em ambientes digitais públicos para identificação de crimes sexuais contra menores, inclusive em redes descentralizadas e fóruns acessíveis sem autorização prévia. Em situações de flagrante ou risco imediato à vítima, dados de conexão poderão ser requisitados sem autorização judicial prévia, desde que a Justiça seja comunicada posteriormente.
A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo entre os delitos dessa categoria a produção, venda, transmissão, posse e divulgação de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, além do aliciamento de menores de 14 anos para atos libidinosos e da exploração sexual infantil.
Com a classificação como crime hediondo, condenados poderão enfrentar restrições mais severas, como perda de cargo público, impossibilidade de exercer função pública ou mandato eletivo e perda do poder familiar em determinadas situações. O texto ainda prevê possibilidade de prisão preventiva para suspeitos investigados por crimes sexuais contra menores previstos no ECA.
