A Prefeitura de Goiana instituiu o Programa Goiana em Dia – REFIS 2026, que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários com o município. A Lei nº 2.872/2026 foi sancionada pelo prefeito Marcílio Régio em 8 de setembro.
O programa permite descontos de 100% em juros e multas para pagamentos em até cinco parcelas. Para quem optar pelo parcelamento entre seis e 12 vezes, o desconto será de 80%. De 13 a 18 parcelas, a redução será de 70%, enquanto débitos parcelados entre 19 e 24 vezes terão desconto de 60%.
A adesão poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da lei, presencialmente no Departamento de Administração Tributária ou por meio eletrônico, pelo Portal do Contribuinte.
O REFIS contempla débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa e em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial. Para débitos de ISSQN parcelados, será exigida entrada de 20% do valor consolidado.
A lei também prevê desconto de 20% no ITBI, desde que o imposto seja pago integralmente em cota única durante o período de adesão ao programa.
A parcela mínima será de R$ 80 para pessoas físicas e R$ 800 para pessoas jurídicas. Em caso de atraso de qualquer parcela, o acordo poderá ser rescindido, com antecipação das parcelas restantes e inscrição dos valores em dívida ativa.
A Secretaria da Fazenda Municipal e a Procuradoria Geral do Município serão responsáveis pela implantação e execução do programa.



