O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta quinta-feira (10), improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração. A ação questionava uma inserção de aproximadamente 30 segundos veiculada em emissoras de televisão e rádio do Estado, que associava o candidato João Campos (PSB) à gestão do ex-governador Paulo Câmara.
A propaganda fazia críticas ao período, citando obras paradas, problemas na restauração de equipamentos, filas na saúde e notícias relacionadas a supostos desvios de recursos públicos.
Na decisão, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que não ficaram configuradas as hipóteses previstas na legislação eleitoral para concessão de direito de resposta, como calúnia, difamação, injúria ou divulgação de informação sabidamente inverídica.
Segundo o magistrado, a propaganda não atribuiu diretamente a João Campos a prática de um ato específico durante sua participação no governo estadual. A peça publicitária, conforme a decisão, fez referência à trajetória política do candidato e, a partir dela, apresentou uma avaliação negativa sobre a gestão de Paulo Câmara.
“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, afirmou Fernando Braga Damasceno.
Outro ponto analisado pelo TRE-PE foi a participação de João Campos no governo de Paulo Câmara. De acordo com a decisão, não existe controvérsia relevante sobre o fato de o candidato ter exercido a função de chefe de gabinete do então governador.
Para o tribunal, mencionar essa circunstância em uma propaganda eleitoral, por si só, não configura irregularidade.



