O Ministério da Justiça oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o ato administrativo, a demissão ocorreu por infração disciplinar caracterizada como “abandono de cargo”. A justificativa oficial é que Eduardo teria deixado de comparecer ao trabalho, sem apresentar justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo estava afastado das funções na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. Mesmo durante o período em que ocupou uma cadeira na Câmara, porém, seu vínculo funcional com a PF permaneceu ativo.
Com a perda do mandato parlamentar em dezembro de 2025, deixou de existir a justificativa para o afastamento das atividades policiais. De acordo com a publicação, Eduardo vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
O ex-deputado perdeu o mandato em 18 de dezembro de 2025 em razão do número de faltas às sessões deliberativas da Câmara. A Constituição prevê a perda do mandato de deputado ou senador quando o parlamentar falta a mais de um terço das sessões deliberativas realizadas no ano.
A demissão também ocorre após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro contra sua condenação em processo relacionado à acusação de tentativa de interferência no julgamento envolvendo a tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a publicação no Diário Oficial da União, a decisão do Ministério da Justiça formaliza o desligamento de Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal, encerrando o vínculo funcional que permaneceu durante seu período de atuação política.
*Com informações do Pleno News




