A Justiça Federal determinou a suspensão das restrições impostas ao Município de Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, nos cadastros federais de inadimplência — o CADIN e o CAUC — que impediam o repasse de recursos da União. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Bispo da Silva Neto, da 25ª Vara Federal, foi publicada nesta segunda-feira (3) e representa uma importante vitória para a gestão do prefeito Armando Pimentel.
O magistrado reconheceu que as irregularidades responsáveis pela inclusão do município nesses cadastros ocorreram em administrações passadas e que a atual gestão tomou as providências necessárias para responsabilizar os ex-gestores e sanar as pendências. Entre as medidas adotadas pela Prefeitura estão a abertura de uma Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa e uma representação ao Ministério Público Federal para apurar eventuais crimes tributários.
Na decisão, o juiz destacou que manter as restrições “viola o princípio da intranscendência das sanções”, previsto na Constituição, que impede a punição de uma gestão por atos de governos anteriores. Ele também alertou para o risco de “paralisia administrativa” caso o município continuasse impedido de receber transferências voluntárias, o que comprometeria serviços essenciais à população.
Com a liminar, a União tem o prazo de cinco dias para retirar as anotações restritivas no CADIN e no CAUC, liberando o município para firmar novos convênios e receber recursos federais. A medida, no entanto, não extingue as dívidas existentes, que permanecem sob cobrança judicial.
Em nota, o prefeito Armando Pimentel comemorou a decisão e afirmou que ela representa “um alívio financeiro e institucional” para Itambé, possibilitando a retomada de projetos nas áreas de infraestrutura, saúde e educação. A Advocacia-Geral da União ainda pode recorrer da decisão.
