A Prefeitura de Goiana instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar uma possível infração funcional atribuída a uma servidora da Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica. A medida foi oficializada pela Portaria nº 1.465/2026, assinada pelo prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa e publicada nesta semana.
De acordo com o documento, a apuração tem como base o Processo Administrativo nº 1.621/2026 e envolve uma professora do ensino infantil ao 5º ano. Entre os fatos que serão investigados estão possível insubordinação grave, desacato e agressão física.
A portaria determina ainda o afastamento cautelar preventivo da servidora por 60 dias, sem prejuízo de sua remuneração. O afastamento, segundo o próprio texto da Prefeitura, tem caráter exclusivamente cautelar e não representa uma punição, reconhecimento de culpa ou antecipação de conclusão sobre os fatos.
Para conduzir o procedimento, foi formada uma comissão especial composta por três servidores efetivos do município, responsável por realizar as diligências e apurar as circunstâncias relacionadas às acusações. O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias.
A medida ocorre no momento em que a Prefeitura mantém uma estrutura permanente para a análise de possíveis infrações disciplinares no serviço público municipal. Também nesta semana, por meio da Portaria nº 1.462/2026, o prefeito designou os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial do Poder Executivo.
A comissão permanente é responsável por atuar em sindicâncias e processos disciplinares no âmbito da administração municipal. A portaria estabelece que seus integrantes poderão realizar diligências, solicitar informações e manter comunicação com órgãos públicos sempre que necessário para a apuração dos processos.
No caso específico da professora, a comissão especial deverá analisar os elementos constantes do processo administrativo e garantir o andamento da apuração dentro dos procedimentos previstos na legislação.
Ao final do processo, a comissão deverá apresentar suas conclusões à administração municipal, que poderá adotar as providências cabíveis conforme o resultado da investigação.
A Prefeitura reforça, por meio da própria portaria, que o afastamento possui natureza preventiva e que a servidora permanece com seus direitos remuneratórios preservados enquanto durar a medida.
Segue decisão:
Município de Goiana1 Município de Goiana2
