O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta para partidos, candidatos, candidatas e apoiadores sobre o uso de fogos de artifício durante comícios, carreatas, passeatas e outras manifestações de campanha nas Eleições 2026.
A orientação está na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada para auxiliar a Justiça Eleitoral na fiscalização dos atos de campanha. O documento reforça que a legislação eleitoral proíbe propagandas que perturbem o sossego público por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo os provocados por fogos de artifício.
O TRE-PE também chama atenção para os impactos dos estampidos sobre pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e hipersensibilidade sensorial, idosos e crianças, além dos efeitos negativos sobre animais. A inclusão do tema na nota técnica ocorreu após sugestão apresentada pela OAB-PE.
Em Pernambuco, as campanhas também precisam seguir a legislação estadual e as normas municipais. A Lei Estadual nº 15.736/2016 estabelece regras para utilização, queima e soltura de fogos e proíbe determinados artefatos das classes C e D que produzam estampidos, incluindo alguns foguetes, baterias e morteiros.
A restrição não se aplica aos chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, nem aos artefatos considerados de baixo ruído.
O TRE-PE recomenda que as campanhas adotem alternativas que garantam a realização dos atos eleitorais sem comprometer o sossego público e o bem-estar de pessoas e animais mais sensíveis aos ruídos.
Eventuais irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.



