A deputada estadual Débora Almeida comemorou a decisão do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, que declarou extinta a chamada CPI da Publicidade após a paralisação dos trabalhos da comissão. O ato foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (14) e teve como base o Regimento Interno da Alepe, que prevê o encerramento de CPIs sem funcionamento por mais de 30 dias.
Desde o surgimento da proposta de criação da comissão, Débora Almeida vinha se posicionando contra a instalação da CPI. A parlamentar argumentava que não havia um fato determinado capaz de justificar juridicamente a abertura da investigação, condição considerada essencial para o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Segundo a deputada, a decisão representa o reconhecimento de uma tese que ela sustentou desde o início das discussões. Débora destacou que chegou a acionar a Justiça e também protocolou pedido formal pela extinção da comissão diante da falta de andamento dos trabalhos parlamentares.
A parlamentar ainda afirmou que os contratos de publicidade do Governo de Pernambuco já haviam sido analisados pelo Tribunal de Contas do Estado, que não encontrou irregularidades capazes de impedir a continuidade das ações. Para ela, faltavam elementos concretos que justificassem uma investigação parlamentar de grande dimensão.
O presidente da Alepe, Assembleia Legislativa de Pernambuco, fundamentou a decisão no artigo 143, inciso IV, do Regimento Interno da Casa. O dispositivo estabelece que uma CPI pode ser extinta quando permanece sem funcionamento por período superior a 30 dias após sua instalação.
