A Justiça de São Paulo manteve, em segunda instância, a decisão que negou o pedido do pré-candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, para retirada de publicações nas redes sociais que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021, no qual uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 11 de junho, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve o entendimento da primeira instância, da 45ª Vara Cível da capital.
O processo foi movido por Renan contra usuários de redes sociais e também contra plataformas como X, Facebook e Meta. Ele alegou que as postagens divulgam acusações falsas, omitem uma suposta absolvição e utilizam documento que estaria sob sigilo.
Entre os pedidos, estavam a remoção de conteúdos, suspensão de perfis e até a proibição de novas publicações sobre o tema. No entanto, tanto o juiz de primeira instância quanto o relator do recurso entenderam que a retirada de conteúdo nas redes é uma medida excepcional e que, neste caso, não havia elementos suficientes para considerar as publicações manifestamente falsas.
A decisão destacou ainda que as postagens apenas mencionam a existência do boletim de ocorrência, sem atribuição direta de culpa, e que eventuais conflitos entre liberdade de expressão e possível dano à imagem exigem análise mais aprofundada, não cabendo intervenção imediata.
Com isso, permanece válida a decisão que mantém as publicações no ar enquanto o caso segue em discussão na Justiça. A defesa de Renan Santos afirma que ele foi alvo de falsa acusação e sustenta que houve absolvição judicial, além de pedir revisão do conteúdo divulgado nas redes.
