O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 149 mil por danos morais ao proprietário de um número de celular citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão foi determinada pela 26ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no fim de julho.
Segundo informações do processo, o empresário começou a enfrentar uma enxurrada de ligações e mensagens após a música se tornar conhecida. Em poucos dias, teriam sido mais de 2 mil mensagens, além de inúmeras chamadas diariamente, situação que, segundo ele, prejudicou tanto sua rotina pessoal quanto profissional.
“Bloqueado” se tornou um dos grandes sucessos da carreira de Gusttavo Lima e já ultrapassou 346 milhões de visualizações no YouTube. A canção conta a história de um homem que, após o fim de um relacionamento e em meio à bebida, tenta ligar para a ex-companheira, mas descobre que foi bloqueado.
Durante o processo, Gusttavo Lima alegou que apenas interpretou a música e que não participou da composição. Segundo a defesa, a responsabilidade deveria ser atribuída aos autores da letra, que teriam escolhido o número utilizado na canção de maneira aleatória.
A Justiça, porém, entendeu que a participação do cantor na divulgação da música também contribuiu para os transtornos relatados pelo proprietário do telefone. Para o tribunal, a exposição da sequência numérica em shows, meios de comunicação e redes sociais reforçou a responsabilidade do intérprete pelos danos.
O cantor perdeu a ação nas duas instâncias, mas o processo ainda não chegou ao trânsito em julgado e pode ser alvo de novos recursos. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento provisório da indenização. Caso a decisão seja modificada posteriormente, o valor poderá ser recuperado.
O caso não é isolado. Outras pessoas com números semelhantes ao mencionado em “Bloqueado” também procuraram a Justiça em diferentes estados após relatarem problemas provocados pela repercussão da música.
